Deve ser utilizada somente água potável para a manipulação dos alimentos.
Quando utilizada solução alternativa de abastecimento, a potabilidade deve ser atestada semestralmente, mediante laudos laboratoriais, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica.
O gelo para utilização em alimentos e bebidas, deve ser fabricado a partir de água potável, mantido em condição higiênico-sanitária que evite sua contaminação.
O vapor, quando utilizado em contato direto com alimentos ou com superfícies que entrem em contato com alimentos, deve ser produzido a partir de água potável e não pode representar fonte de contaminação.
O reservatório de água deve ser edificado e ou revestido de materiais que não comprometem a qualidade da água.
Deve estar livre de rachaduras, vazamentos, infiltrações, descascamentos dentre outros defeitos e, em adequado estado de higiene e conservação, devendo estar devidamente tampado.
O reservatório de água deve ser higienizado em um intervalo máximo de 6 meses, devendo ser mantidos registros de operação.