A partir de 4 de outubro de 2026, os estabelecimentos comerciais de alimentos e os serviços de alimentação do Estado de São Paulo passam a seguir a Portaria CVS nº 3/2026. Publicada em 6 de julho, a nova norma substitui a Portaria CVS nº 5/2013 depois de um período de transição de 90 dias.
A mudança não deve ser tratada apenas como uma atualização do Manual de Boas Práticas. O novo regulamento detalha responsabilidades, controles operacionais, documentos e registros que precisam estar implementados e demonstráveis na rotina. Para os gestores, o momento de revisar a operação é agora.
O que é a Portaria CVS 3/2026?
A Portaria CVS 3/2026 aprova o novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação no Estado de São Paulo. A norma alcança atividades de recebimento, manipulação, preparo, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, comercialização e entrega de alimentos preparados.
A atualização foi publicada com o objetivo de aperfeiçoar as ações de Vigilância Sanitária, garantir a segurança e a qualidade dos alimentos e diminuir os riscos à saúde. Na prática, encontramos um texto mais detalhado, com critérios que acompanham a operação do fornecedor até a entrega ao consumidor.
A CVS 3/2026 revoga a norma estadual anterior, mas não elimina as demais legislações aplicáveis. Continuamos considerando as regras federais pertinentes, como a RDC nº 216/2004, além das exigências municipais e das normas específicas de cada atividade.
Capacitação e responsabilidade precisam ser comprovadas
A nova Portaria exige programa próprio ou terceirizado de capacitação permanente em Boas Práticas e o registro nominal da participação dos funcionários. Todos os manipuladores devem comprovar curso com carga horária mínima de 8 horas e conteúdo compatível com os temas determinados pela norma.
Isso significa que não basta orientar a equipe informalmente. Precisamos manter certificados, listas de presença, conteúdo programático, carga horária, datas e assinaturas organizados. O responsável técnico, o proprietário ou o funcionário capacitado também precisa ter autoridade para implementar o as boas práticas e as medidas corretivas necessárias.
Para o gestor, a primeira revisão deve responder três perguntas: todos os manipuladores possuem capacitação comprovada, os novos colaboradores entram em um fluxo definido de treinamento e os registros conseguem demonstrar o que foi realizado?
Recebimento e rastreabilidade ganham mais evidências
A seleção de fornecedores deve considerar, no mínimo, o licenciamento sanitário ou o registro no órgão competente. No recebimento, precisamos verificar integridade das embalagens, aspectos sensoriais, validade e temperatura dos produtos que exigem conservação especial.
Quando matérias-primas e ingredientes são retirados das embalagens originais, a identificação precisa preservar informações como fornecedor ou fabricante, produto, marca, modo de conservação, validade após a abertura e data de transferência. O objetivo é impedir que a operação perca a origem e o histórico do alimento ao longo do uso.
Esses controles precisam aparecer na rotina, e não apenas no papel. Planilhas sem preenchimento, etiquetas incompletas e termômetros sem calibração não demonstram conformidade durante uma inspeção.
Tempo e temperatura devem ser controlados em todas as etapas
A CVS 3/2026 detalha parâmetros para recebimento, armazenamento, descongelamento, manipulação, espera, distribuição, exposição, transporte e entrega. Cada etapa precisa estar conectada ao tipo de alimento e ao risco envolvido.
Os equipamentos de refrigeração devem estar adequados ao volume armazenado, os termômetros precisam ser calibrados e os registros devem indicar data e responsável. Também precisamos avaliar se o fluxo real permite medir temperaturas sem interromper a operação ou criar anotações apenas depois do atendimento.
Quando o estabelecimento não cumpre os limites de tempo e temperatura previstos, o alimento pode precisar ser descartado. Por isso, controlar esses dados também ajuda a reduzir perdas e a identificar falhas de equipamento, armazenamento ou produção.
Transporte e delivery entram no controle operacional
A nova norma estabelece requisitos claros para veículos, compartimentos de carga, higienização e controle térmico. No transporte de alimentos preparados, devem ser registrados o horário e a temperatura no início e no fim do percurso.
Para alimentos preparados destinados ao consumo imediato e entregues em domicílio, a embalagem deve utilizar selo de garantia ou lacre destrutível. O lacre precisa indicar que o produto não deve ser consumido caso esteja violado, e a embalagem deve informar que se trata de produto para consumo imediato.
Essas exigências precisam ser incorporadas à compra de embalagens, à montagem do pedido, à expedição e ao treinamento de quem realiza ou acompanha a entrega. O delivery deixa de ser uma etapa externa à cozinha e passa a ser a continuidade do processo de Segurança dos Alimentos.
Manual de Boas Práticas, POPs e registros precisam estar atualizados
O Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados devem estar implementados, organizados, aprovados, atualizados, datados, assinados e acessíveis aos funcionários e à autoridade sanitária.
A Portaria define conteúdos mínimos para os POPs e exige procedimentos relacionados à higiene e saúde dos funcionários, capacitação, recebimento, higienização, água, manutenção e calibração, controle de pragas, manejo de resíduos e transporte dos alimentos. Os registros podem ser físicos ou eletrônicos, mas devem apresentar data e identificação de quem realizou o preenchimento.
Os documentos e registros previstos na norma devem ser mantidos por, no mínimo, 180 dias. Por isso, precisamos definir onde serão arquivados, quem fará a conferência e como o estabelecimento evitará perdas, versões duplicadas ou formulários sem continuidade.
Alguns segmentos receberam exigências específicas
O novo texto também detalha controles para operações que apresentam riscos particulares. Na culinária japonesa, por exemplo, há regras para área exclusiva de preparo, temperatura dos pescados, acidificação do arroz, receita padronizada, laudo laboratorial e advertência no cardápio para preparações cruas ou mal cozidas.
Esse nível de detalhamento mostra que uma adequação genérica pode não ser suficiente. Precisamos avaliar o cardápio, os processos, os equipamentos e a forma de atendimento de cada estabelecimento para identificar quais artigos realmente se aplicam à operação.
O que o gestor precisa começar a organizar agora?
Para chegar a outubro com os controles funcionando, recomendamos iniciar um diagnóstico prático da operação. Entre as prioridades, precisamos considerar:
- Mapear os artigos da CVS 3/2026 aplicáveis ao estabelecimento;
- Revisar o Manual de Boas Práticas, os POPs e os formulários de registro;
- Conferir capacitações, certificados e integração de novos funcionários;
- Avaliar fornecedores, recebimento, etiquetas e rastreabilidade;
- Revisar limites, instrumentos e registros de tempo e temperatura;
- Adequar embalagens, lacres e informações utilizadas no delivery;
- Verificar higienização, manutenção preventiva e calibração de equipamentos;
- Realizar uma auditoria interna antes do início da vigência.
Não recomendamos deixar toda a revisão documental para os últimos dias. Quando um novo controle depende de treinamento, compra de equipamento, análise laboratorial ou mudança de fluxo, a adequação precisa de tempo para ser testada e incorporada à rotina.
Como a T Nutri pode apoiar a adequação
Nós podemos realizar o diagnóstico da operação, identificar os requisitos aplicáveis e organizar um plano de ação por prioridade. Também apoiamos a atualização do Manual de Boas Práticas e dos POPs, a implantação de registros, a capacitação da equipe e a verificação dos controles na prática.
O objetivo não é apenas reunir documentos para uma fiscalização. Precisamos construir processos que funcionem durante o atendimento, gerem evidências confiáveis e fortaleçam a qualidade e a segurança da operação.
Conclusão
A CVS 3/2026 torna as Boas Práticas mais detalhadas e mais dependentes de evidências. Capacitação, rastreabilidade, temperaturas, transporte, delivery, POPs e registros passam a exigir uma revisão coordenada entre gestão e equipe.
Quanto antes iniciarmos as adequações, maior será a possibilidade de corrigir falhas sem improvisos. Outubro deve encontrar o estabelecimento com os controles implementados, os documentos atualizados e os funcionários preparados para aplicar o novo padrão todos os dias.